Canal PratiCidade: Projeto de Lei regulamenta o exercício das atividades de “mototaxista” em Taboão da Serra


 O presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra, vereador Carlinhos do Leme, é autor do Projeto de Lei 002/2022.

O projeto, protocolado na Casa de Leis, “regulamente o exercício das atividades profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias, e em serviço comunitário de rua, e “motoboy com o uso de motocicleta”.

De acordo com o vereador Carlinhos do Leme, hoje é comum em algumas cidades a atividade com “mototaxista” e a pratica está prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde julho de 2009. “A Lei foi elaborada pensando na facilidade em transportar pessoas, na entrega de mercadorias, na execução de serviços com mais agilidade e um prazo menor para o destino final da encomenda. Ou seja, queremos proporcionar aos moradores de Taboão da Serra mais um serviço que vise a praticidade no seu direito de ir e vir com segurança baseado neste projeto”, explicou o vereador.

O teor do Projeto de Lei deixa claro que para participar desta atividade é necessário seguir suas diretrizes como; ter completado 21 anos de idade, possuir habilitação com pelo menos dois anos na categoria “A”, estar apto a exercer a função apresentando o devido curso especializado na área, apresentar os documentos exigidos no que diz respeito a carteira de identidade, título de eleitor, cédula de identificação do contribuinte, comprovante de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada em serviço. “São vários requisitos para que todo o processo seja feito de maneira clara e com muita responsabilidade para que possamos garantir o bom andamento e a funcionalidade da Lei’, disse o vereador Carlinhos do Leme.

Vale ressaltar que o transporte de mercadorias deve ser compatível com a capacidade do veículo assim como o transporte de passageiros.

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Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Taboão da Serra

Foto: Leandro Barreira / Divulgação / Imprensa CMTS


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