Taboão da Serra: Munícipe acusa Annel de fraude em medidor de luz

Confissão de dívida pelo consumidor é prática abusiva das empresas de energia. PROTESTE orienta recorrer à justiça se cobrança for indevida.

Pelas redes sociais, é possível ver diversos relatos de moradores reclamando de contas que chegaram com valores muito mais altos do que em meses anteriores, mesmo sem grandes mudanças no consumo


Se o consumidor discordar da cobrança, deve procurar primeiramente a empresa. E caso persista a divergência, deve reclamar na agência reguladora estadual, quando houver, ou a ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Resolução da Aneel prevê que além da diferença entre a energia consumida e a faturada, a distribuidora possa cobrar um valor referente ao custo administrativo adicional.

A suspensão do fornecimento só poderá ocorrer nos casos de inadimplência se o consumidor for notificado de forma escrita e com entrega comprovada ou, alternativamente, pela impressão do aviso em destaque na própria fatura, quando constatada a ausência de pagamento.



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