Pré-candidatos a prefeitos em todos os municípios do país podem começar a preparar suas campanhas porque as eleições de outubro não serão canceladas ou adiadas.
O ministro Luis Roberto Barroso disse nesta segunda-feira que a “posição comum” no Supremo Tribunal Eleitoral (STE) manter o pleito para o mês de outubro.
“Consideramos que eleições são rito vital para a democracia e nós não gostaríamos de adiá-las. Para modificar a data, o Congresso deve (atuar), porque depende de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A posição de comum acordo dos ministros do TSE é de evitar qualquer tipo de prorrogação de mandatos”, disse Barroso durante o Congresso de Democracia e Direito Eleitoral. As informações são do Estadão.
Se for “impossível materialmente” realizar as eleições, uma prorrogação de mandatos pelo “prazo mínimo” pode ser uma saída, disse o ministro. A manutenção dos atuais prefeitos e vereadores por mais dois anos, para que as eleições municipais coincidam com as eleições gerais, em 2022, foi descartada.
“O preceito democrático prevê eleitos por quatro anos e a população tem direito de se manifestar pela recondução, ou não. A periodicidade das eleições e possibilidade de alternância de poder são compromissos da democracia”, afirmou Barroso.
Na avaliação de Barroso, a coincidência das eleições em 2022 traria confusão entre eleitores e poderia prejudicar candidatos. “O debate nacional é diferente do debate localizado e alguém vai perder se esse debate for sobreposto.”
Além disso, a possível escolha de sete candidatos poderia trazer um “inferno gerencial” para a própria Corte eleitoral, na avaliação de Barroso. “Nós estimamos 750 mil candidatos nas eleições de 2020. Se somarmos aos milhares de candidatos (previstos para 2022), estaremos criando dificuldade grande”, afirmou o ministro do TSE.
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site - Dourados Agora
NSC total - Presidente do TSE garante eleições municipais em 2020
Veja a seguir o calendário eleitoral para as eleições municipais 2020:
6 DE MAIO- ÚLTIMO DIA PARA SOLICITAR O TÍTULO DE ELEITOR ANTES DA ELEIÇÃO DESTE ANO
14 de julho
Abertura do prazo para que eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação de seu município. Prazo termina nem 20 de agosto
20 de julho
Permitida a realização de convenções para definir coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador
5 de agosto
Último dia permitido para a realização de convenções para definir coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador
15 de agosto
Último dia para os partidos políticos e as coligações registrarem seus candidatos na Justiça Eleitoral
16 de agosto
Liberação da propaganda eleitoral em diferentes mídias e comícios
28 de agosto
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
4 de setembro
Liberação, no site do TSE, de mudanças no local de votação e novos locais de votação para quem pediu transferência
19 de setembro
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito
1º de outubro
Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no 1º turno
3 de outubro
Último dia para propaganda eleitoral em diferentes mídias e realização de comícios
4 de outubro
1º turno das eleições municipais (votação das 8h às 17h)
5 de outubro
Liberação da propaganda eleitoral em diferentes mídias e comícios para o 2º turno, a partir das 17h
9 de outubro
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 2º turno
23 de outubro
Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
25 de outubro
2º turno das eleições municipais (votação das 8h às
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