Segundo a norma, esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes
da divulgação, contendo algumas informações, como o nome do contratante
da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e
origem dos recursos despendidos na pesquisa, metodologia e período de
realização da pesquisa.
Entre as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato que teve seu registro indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
Entre as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato que teve seu registro indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
Curta nossa página do Prof. Franco no Facebook
https://www.facebook.com/Prof.franco.63
https://twitter.com/CanaPratiCidade
https://www.linkedin.com/feed/
https://twitter.com/CanaPratiCidade
https://www.linkedin.com/feed/
0 Comentários
Construindo história e provocando mudanças. Notícias em Taboão da Serra e região ...