A partir desta terça-feira, 15, mulheres, idosos e pessoas com deficiência já podem desembarcar fora dos pontos de parada regulares das linhas metropolitanas da EMTU/SP entre 22h e 5h. A possibilidade de os passageiros escolherem o local mais seguro e acessível para o desembarque veio com a Lei nº 17.173, sancionada pelo governador João Doria e publicada hoje (15) no Diário Oficial do Estado.
O objetivo do Governo do Estado é dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade. O desembarque segue as regras de trânsito e não será permitido em locais onde é proibido estacionar ou que comprometa o fluxo dos veículos e a segurança dos passageiros. Além disso, a parada deverá estar dentro do trajeto regular da linha, não podendo haver desvio de itinerário.
A EMTU/SP já orientou as empresas operadoras para que informem motoristas e cobradores sobre a aplicação da nova lei. E para informar os passageiros, a EMTU/SP começou uma campanha de comunicação nas mídias sociais. A partir desta terça (15) cartazes e adesivos também serão afixados dentro dos ônibus da frota metropolitana.
Os passageiros que constatarem irregularidades ou não forem atendidos, devem informar o ocorrido pelo site www.emtu.sp.gov.br. As empresas concessionárias ou permissionárias que não cumprirem a lei estarão sujeitas a autuação e multa. A EMTU/SP gerencia o transporte metropolitano em cinco regiões do Estado.
Atualizado em: 16/10/2019 07:50:30 Prof. Franco
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