Estabilidade provisória assegurada às grávidas é um direito ao qual não se pode renunciar. Que a lei seja um exemplo para politicos demagógicos.
Uma leitura que serve de alerta para os Políticos de platão - Grávidas tem direito a estabilidade mesmo que se recuse permanecer no setor de trabalho.
Uma leitura que serve de alerta para os Políticos de platão - Grávidas tem direito a estabilidade mesmo que se recuse permanecer no setor de trabalho.
A estabilidade provisória da gestante visa à proteção não só do emprego, mas também à garantia do salário enquanto estiverem preenchidos os requisitos para a sua manutenção. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ao garantir a permanência de uma funcionaria pública grávida em função comissionada durante a gestação e até seis meses após a data do parto.
No entendimento da juíza
responsável pela sentença, a proteção à maternidade é uma garantia
constitucional derivada do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana,
que tem por objetivo proteger o bebê, conferindo à mãe as condições
indispensáveis para o seu sustento e suas necessidades básicas.
Para a juíza, a conduta da
empresa publica também significa ofensa
à proteção e à promoção do mercado trabalho da mulher, significando retrocesso
e discriminação.
"A
medida aplicada pelo empregador acaba por punir a mulher pela gestação,
servindo de forma indevida como desestímulo às outras colegas de trabalho, que
vendo a conduta, teriam receio em engravidar, com redução
significativa de sua remuneração", pontuou.
A decisão foi
fundamentada no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça consolidado em julgados que têm garantido a gestantes militares e
servidoras públicas civis a estabilidade provisória gestacional também para o
exercício de funções comissionadas.
A Administração Pública deve, antes de
optar pela exoneração, buscar soluções alternativas mais aceitáveis, como se
valer de designação de substitutos para exercício interino das funções",
acrescentou a magistrada.
Período de
estabilidade
Recentemente, a licença-maternidade foi ampliada para seis meses,
principalmente em entes da Administração Pública. No entanto, a Constituição
Federal ainda confere à gestante estabilidade provisória de emprego de apenas
cinco meses após o parto.
"De forma a conciliar o
texto constitucional com a alteração legal superveniente, e observando os
limites do pedido da autora, a manutenção da gratificação de função reconhecida
nesta sentença estender-se-á a data seis meses após o parto", decidiu a
juíza na sentença.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRT-10.
Processo 1275-13.2015.5.10.0015
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