Na terça-feira (6) a juíza Soraia
Gonçalves de Melo, titular da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju, expediu um mandado
de prisão preventiva contra José Valdevan de Jesus Santos, o Valdevan 90 (PSC),
deputado federal eleito nas eleições 2018.
Decisão
também é válida para três assessores do parlamentar.
Foram expedidos três mandados de prisão preventiva e um de prisão
domiciliar, que devem ser cumpridos pela Polícia Federal, contra o parlamentar
e três assessores dele.
O político teve o mandado de prisão preventiva determinado pela 2ª Zona
Eleitoral no ano 2018, após decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral
de Sergipe (TRE-SE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, o parlamentar
obteve uma decisão liminar favorável proferida pelo presidente do STF, a qual
possibilitou que ele assumisse o mandato em Brasília.
O advogado, Rodrigo Campos informou que equipes de Sergipe e de Brasília
estão trabalhando na defesa do parlamentar. O G1 não localizou as defesas dos
assessores de Valdevan.
Entenda o
caso
O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido
de Habeas Corpus (HC) 167174, por meio do qual a defesa do deputado
federal José Valdevan de Jesus Santos (PSC-SE), o Valdevan Noventa,
buscava a revogação de sua prisão preventiva decretada pela Justiça
Eleitoral. Com a decisão do decano,fica revogada liminar que, em janeiro
deste ano, havia determinado a substituição da prisão por medidas
cautelares alternativas. A custódia do parlamentar foi decretada pelo
juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju/SE ao acolher pedido do Ministério
Público Eleitoral. Segundo o órgão acusador, o parlamentar estaria agindo
para atrapalhar a investigação sobre fraudes na prestação de contas de sua campanha
por meio de doações simuladas. Ele e subordinados estariam aliciando
testemunhas para mentir nos depoimentos a serem colhidos pelo Ministério Público e pela autoridade
policial. A prisão preventiva foi questionada, sucessivamente, no Tribunal
Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), mas sem sucesso em ambas as instâncias. Por verificar a
presença dos requisitos para a concessão de liminar, a Presidência do STF
determinou ao juízo de origem, em janeiro de 2019, durante as férias forenses,
a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Mérito
Ao
analisar o mérito do HC, o ministro Celso de Mello considerou válida a custódia
decretada pela Justiça Eleitoral, uma vez que se encontra amparada
em fatos concretos. Os fundamentos do decreto, explicou o decano, estão
ajustados aos critérios fixados pela jurisprudência do Supremo.
Lembrou também entendimento das duas Turmas do STF segundo o
qual, diante de elementos concretos que evidenciam a necessidade de se
garantir a ordem pública, é válida fundamentação de prisão cautelar
decretada contra acusados de supostamente integrarem organização
criminosa, como é o caso dos autos.
Em sua
decisão, o ministro citou ainda o parecer da Procuradoria-Geral da
República (PGR) que destaca legitimidade jurídica da medida de privação
cautelar da liberdade. Quanto ao pedido da defesa para substituição da
prisão preventiva pela domiciliar por razões humanitárias, conforme o
artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), o decano
explicou que tal matéria não foi apreciada pela instância antecedente (TSE),
e que sua análise diretamente pelo STF configuraria “inadmissível supressão de instância”.
Além disso, a análise do pedido, tal como formulado nos autos,
demandaria produção de provas e exame de fatos, o que é inviável na via
do habeas corpus. O decano afastou ainda, no caso, a aplicação do
parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê a remessa dos
autos em que foi decretada a prisão à respectiva Casa Legislativa, para
deliberação sobre a manutenção da custódia. Ele explicou que a
segregação cautelar do acusado foi determinada antes da sua diplomação como membro
do Congresso Nacional. A incidência do dispositivo constitucional, lembrou o
decano, somente se legitima quando a prisão for imposta e cumprida após a expedição
do diploma.
Com a
decisão de mérito, o ministro também cassa as medidas cautelares
concedidas anteriormente em favor de corréus no processo
criminal, julgando extintos os pedidos de extensão por eles
formulados.
Reclamação
Também
envolvendo o mesmo o caso, o ministro negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação
(RCL) 33036, na qual o parlamentar sustentava que a Justiça Eleitoral de
Sergipe, ao não remeter ao Supremo os autos da ação penal a que responde,
teria usurpado a competência da Corte. Alegou que sua diplomação no
cargo de deputado federal, ocorrida em dezembro do ano passado, atrairia
a competência do STF para processar e julgar o caso, em razão da
prerrogativa de foro. Ocorre que, em hipóteses semelhantes à dos autos,
lembrou o decano, a jurisprudência da Corte desautoriza a
pretensão do parlamentar “seja porque os ilícitos penais teriam sido por
ele cometidos em momento que precedeu a sua diplomação como deputado
federal, seja, ainda, porque não guardam qualquer relação de
pertinência ou de conexão com o
exercício do ofício legislativo”. Por fim,
quanto à competência penal da Justiça Eleitoral, o ministro Celso de Mello
ressaltou que o Plenário do STF, no julgamento de agravo regimental
no Inquérito (INQ) 4435,
reafirmou
a competência deste ramo do Judiciário para julgar os crimes eleitorais e
os comuns com eles conexos. Ao negar seguimento à Reclamação, o
relator também cassa liminar anteriormente deferida pela
Presidência do STF que havia suspendido, até nova reapreciação
da matéria, o andamento da ação penal na instância de origem.
O Canal PratiCidade aqui da Cidade de Taboão da Serra - São Paulo e região ligou em Sergipe para assessoria do Deputado Valdevan Noventa, que nos informou que o corpo jurídico do deputado já está reunido analisando a decisão do STF e que Valdevan 90 aguarda a decisão da assessoria jurídica para, então, se pronunciar.
O Canal PratiCidade aqui da Cidade de Taboão da Serra - São Paulo e região ligou em Sergipe para assessoria do Deputado Valdevan Noventa, que nos informou que o corpo jurídico do deputado já está reunido analisando a decisão do STF e que Valdevan 90 aguarda a decisão da assessoria jurídica para, então, se pronunciar.
Fonte:
STF
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