Em Taboão da Serra a falta de
segurança atinge a todos e desse vez nem a casa de Deus foi poupada! Na madrugada
de quinta feira dia 29 de novembro a Igreja Apostólica Nova Terra localizada na Rodovia Régis Bittencourt foi invadida por bandidos que roubaram os
equipamentos eletrônicos, instrumentos musicais, cheques e o cofre.
Segundo
testemunhas do ocorrido os criminosos não tiveram dificuldade de arrombar a
fechadura ds porta que dá acesso ao interior da igreja. Os ladrões arrombaram
também a fechadura das salas internas, quebraram os armários em busca de algo
de valor. Membros da igreja ficaram
chocados ao ver a casa de Deus, daquela forma.
No B.O registrado no 1º DP de
Taboão da Serra consta
que dois meliantes, supostamente armados, invadiram o local onde havia duas
pessoas dormindo quando os bandidos chegaram .
Segundo informações os dois homens adentraram a igreja e fizeram menção em estar portando armas de fogo, mas não chegaram a apresentar. Em seguida, começaram a arrombar as portas e separar os equipamentos, que seriam roubados.
Horas depois, com tudo já
separado, os bandidos quebraram o cadeado do portão e um caminhão chegou para
levar os pertences da igreja. Foram levadas TV, computador, instrumentos como
teclado, violão e baixos, cofre entre outras coisa.
Saiba a diferença entre furto, roubo e assalto
Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa
sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima,
violência ou ameaça, é roubo – assalto é um termo que não existe no direito,
mas equivale ao roubo.
Quando alguém entra numa casa vazia sem que os
donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo,
por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores
e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça, já que envolve violência
contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem
mais grave do que o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de
quatro a dez anos de prisão.
De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena
para quem furta é de um a quatro anos de cadeia. Em tempo: além do furto e do
roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de
algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que rola quando se
empresta algo a alguém que se nega a devolver.
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