Politica: A eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Embu das Artes pode entrar na mira da Justiça

Na Sessão Ordinária do último dia 24/10, foi anunciado que a futura mesa diretora deverá ser formada pelo atual presidente Hugo Prado (PSB), Gilson Oliveira (MDB), Doda Pinheiro (sem partido) e Danilo Alves (DEM). De acordo com as críticas dos vereadores do PT e PTB, a vontade do prefeito Ney Santos em interferir na futura eleição da mesa diretora não é admissível. 
Essa situação pode acionar a Justiça de Embu das Artes a ser chamada a intervir nas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal. A decisão da justiça pode anular as eleições ao correr em dezembro, pois pode haver desobediência à proporcionalidade partidária.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, para a composição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, deve ser assegurada a representação proporcional partidária, como dispõe o art. 58 , § 1º .
Segundo parecer do Ministério Público em caso idêntico ocorrido em Valinhos, uma representante do órgão concordava com a anulação daquela composição da mesa por haver “com certeza composição mais adequada à garantia do princípio constitucional em questão”.
O artigo 58 da Constituição Federal que determina a proporcionalidade partidária na composição da Mesa Diretora do Legislativo e na formação de Comissões Permanentes.
Vale lembrar ainda da discussão sobre o tema no Supremo Tribunal Federal, quando o ministro Marco Aurélio comentou a regra. “O escopo da previsão constitucional é, sem dúvida alguma, preservar a salutar participação das minorias, evitando que forças políticas de maior estrutura venham a alijá-las.”
Partidos da Câmara
Atualmente á Câmara Municipal de Embu das Artes é composta por 17 vereadores, sendo 3 do PRB, 2 do PT, 2 do PMDB, 2 do PTB , 2 do PSC, e DEM, PTC, PSB, PSDB e PR com 1 vereador cada partido e Doda Pinheiro sem partido.
A vereadora Rosangela Santos, já busca orientação jurídica sobre a questão em pauta.
O regimento interno da Câmara Municipal de Embu das Artes, é totalmente omissa na questão da proporcionalidade partidária na composição da Mesa Diretora, que tem mandato de dois anos.


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