A notícia falsa apontava envolvimento
da deputada Analice com a máfia do rodoanel.
da deputada Analice com a máfia do rodoanel.
O juiz aponta que “nota-se que a postagem impugnada traz em seu bojo uma acusação expressa de que a representante estaria envolvida na Lava Jato. O fato imputado à representante, a priori, se mostra inverídico, uma vez que não traz nenhum conteúdo que comprove a afirmação consignada na postagem. Assim, em cognição sumária, verifica-se que se trata de fake news porquanto se trata de notícias falsas revestidas de artifícios que lhe conferem aparência de verdade, razão pela qual a Justiça Eleitoral pode autorizar sua remoção nos termos do artigo 33, §1º da Resolução TSE 23.551/2017.
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