Taboão da Serra:Fiquem atento aos impostores da política, os ladrões de sonhos dos eleitores

 Fiquem atento aos impostores da política, os ladrões de sonhos dos eleitores, que "interpretam" os sonhos da vontade popular, adulteram e os adaptam para vender um sonho que eles querem que todos sonhem e que acreditem no sonho de quem promete, sonhando junto com o falso sonho, com a mentira das promessas. 

  Hipocrisia é uma palavra que esses falsos "democraticos" e "moralistas" desconhecem ou ignoram consciente e voluntáriamente, tudo pelo poder e pelo que o poder representa: vaidade, sobretudo, para poderem dizer que é uma "autoridade" e ainda se dar ao "luxo" de distribuir "migalhas de favores", e querem posar de intocável e "superior" mesmo sem cultura e sem formação academica e, muito pior, não cumprir nenhuma das promessas feitas para se elegerem. 

  É revoltante ouvir os políticos prometerem tantas e tantas coisas, os eleitores votarem neles e quando os mesmos chegam ao poder, não cumprem o que prometem. "Esquecem" ou "fingem" que não é com eles, fazendo e tratando os eleitores como bobos ou palhaços.   
  Acreditam que são espertos, e são na medida que conseguem enganar ou "comprar" os eleitores com promessas, com mentiras e até por favores e dinheiro. Mas o que era para ser um sonho vira decepção no sentimento dos eleitores, a decepção se transforma em rejeição e a rejeição em MUDANÇA.
  Mas isso pode virar contra eles mesmos, já que tramita o Projeto de Lei 4523/12 que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral como prática criminosa, por fazer promessas no horário político e não cumpri-las após os políticos serem eleitos.
  Segundo o artigo 171 do Código Penal: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."
  Tramita em conjunto com o PL 3453/04, que tipifica como estelionato eleitoral o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa.
  O que o autor do projeto argumenta, deputado Nilson Leitão, é que "prometer o que não vai cumprir para ganhar votos e se eleger é fraudar o processo eleitoral - o que prejudica todos os cidadãos - e se encaixa perfeitamente no crime de estelionato."
 O Projeto de Lei está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas para virar lei, antes, precisa ser aprovado por deputados, senadores e também pela presidenta Dilma Rousseff.

  O projeto tramita em conjunto com o PL 3453/04, que tipifica como estelionato eleitoral o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa.

  São muitos os políticos que registram propostas às vezes impossíveis de serem executadas. O eleitor desavisado acredita e vota no candidato que, depois de eleito, ignora as propostas como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral.

  O que todos precisam saber, no entanto, é que o eleitor acaba tendo participação em tudo isso. Seja no poder que concede por meio do voto, seja na obrigação de acompanhar os mandatos dos seus representantes políticos.

  Fiscalizar o mandato daqueles eleitos é o caminho a ser seguido para controlar o destino do dinheiro que sai do bolso dos contribuintes e escorre pelos gabinetes de políticos.

  Para isso, já existem os portais da transparência, que permitem que o cidadão possa conferir, pela Internet, valores de orçamento, contratos, salários, contratação de servidores, compras, licitações, entre outros atos administrativos. 

De posse dessas informações, é possível partir para uma segunda etapa, que é identificar a legalidade dos atos e procedimentos.

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