Fiquem atento aos impostores da política, os ladrões de sonhos dos eleitores, que "interpretam" os sonhos da vontade popular, adulteram e os adaptam para vender um sonho que eles querem que todos sonhem e que acreditem no sonho de quem promete, sonhando junto com o falso sonho, com a mentira das promessas.
Hipocrisia é uma palavra que esses falsos "democraticos" e "moralistas" desconhecem ou ignoram consciente e voluntáriamente, tudo pelo poder e pelo que o poder representa: vaidade, sobretudo, para poderem dizer que é uma "autoridade" e ainda se dar ao "luxo" de distribuir "migalhas de favores", e querem posar de intocável e "superior" mesmo sem cultura e sem formação academica e, muito pior, não cumprir nenhuma das promessas feitas para se elegerem.
É revoltante ouvir os políticos prometerem tantas e tantas coisas, os eleitores votarem neles e quando os mesmos chegam ao poder, não cumprem o que prometem. "Esquecem" ou "fingem" que não é com eles, fazendo e tratando os eleitores como bobos ou palhaços.
Acreditam que são espertos, e são na medida que conseguem enganar ou "comprar" os eleitores com promessas, com mentiras e até por favores e dinheiro. Mas o que era para ser um sonho vira decepção no sentimento dos eleitores, a decepção se transforma em rejeição e a rejeição em MUDANÇA.
Mas isso pode virar contra eles mesmos, já que tramita o Projeto de Lei 4523/12 que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral como prática criminosa, por fazer promessas no horário político e não cumpri-las após os políticos serem eleitos.
Segundo o artigo 171 do Código Penal: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."
Tramita em conjunto com o PL 3453/04, que tipifica como estelionato eleitoral o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa.
O que o autor do projeto argumenta, deputado Nilson Leitão, é que "prometer o que não vai cumprir para ganhar votos e se eleger é fraudar o processo eleitoral - o que prejudica todos os cidadãos - e se encaixa perfeitamente no crime de estelionato."
O Projeto de Lei está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas para virar lei, antes, precisa ser aprovado por deputados, senadores e também pela presidenta Dilma Rousseff.
O projeto tramita em conjunto com o PL 3453/04, que tipifica como estelionato eleitoral o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa.
São muitos os políticos que registram propostas às vezes impossíveis de serem executadas. O eleitor desavisado acredita e vota no candidato que, depois de eleito, ignora as propostas como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral.
O que todos precisam saber, no entanto, é que o eleitor acaba tendo participação em tudo isso. Seja no poder que concede por meio do voto, seja na obrigação de acompanhar os mandatos dos seus representantes políticos.
Fiscalizar o mandato daqueles eleitos é o caminho a ser seguido para controlar o destino do dinheiro que sai do bolso dos contribuintes e escorre pelos gabinetes de políticos.
Para isso, já existem os portais da transparência, que permitem que o cidadão possa conferir, pela Internet, valores de orçamento, contratos, salários, contratação de servidores, compras, licitações, entre outros atos administrativos.
De posse dessas informações, é possível partir para uma segunda etapa, que é identificar a legalidade dos atos e procedimentos.
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