Além da CBF, o STJD também tomou uma decisão sobre São Januário, diante das cenas lamentáveis de sábado, no clássico entre Vasco e Flamengo. Se a entidade determinou jogos sem a presença de torcida, o Tribunal foi além e interditou o estádio.
Paulo César Salomão Filho, vice-presidente do STJD e que está no exercício da presidência, condicionou a liberação à vistoria da CBF com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores.
Além de ser alvo da liminar, o Vasco foi denunciado pela procuradoria do STJD. O somatório das penas previstas nos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva nos quais o clube foi enquadrado pode resultar em perda de até 25 mandos de campo (com ou sem portões fechados), com multa máxima de R$ 350 mil.
Uma punição de 25 jogos é vista como improvável no Tribunal, no entanto, a condenação é vista como favas contadas. A denúncia teve como base o artigo 213 do CBJD e seus três incisos (cujo caput é "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir..."). A procuradoria entende que o Vasco não preveniu desordens em sua praça de desporto (inciso I) e lançamento de objetos no campo (inciso III). Mas como "só" houve tentativa de invasão ao campo e não a invasão completa (inciso II do artigo ), pede metade da pena. Só no 213 já se chega ao máximo de 25 jogos e R$ 250 mil de multa.
Mas a denúncia ainda traz mais um artigo, o 211: "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.". A pena prevista é multa de até R$ 100 mil. Ou seja, conclui-se o somatório com o resultado de R$ 350 mil de pena pecuniária máxima ao Gigante da Colina.
Paulo César Salomão Filho, vice-presidente do STJD e que está no exercício da presidência, condicionou a liberação à vistoria da CBF com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores.
Além de ser alvo da liminar, o Vasco foi denunciado pela procuradoria do STJD. O somatório das penas previstas nos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva nos quais o clube foi enquadrado pode resultar em perda de até 25 mandos de campo (com ou sem portões fechados), com multa máxima de R$ 350 mil.
Uma punição de 25 jogos é vista como improvável no Tribunal, no entanto, a condenação é vista como favas contadas. A denúncia teve como base o artigo 213 do CBJD e seus três incisos (cujo caput é "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir..."). A procuradoria entende que o Vasco não preveniu desordens em sua praça de desporto (inciso I) e lançamento de objetos no campo (inciso III). Mas como "só" houve tentativa de invasão ao campo e não a invasão completa (inciso II do artigo ), pede metade da pena. Só no 213 já se chega ao máximo de 25 jogos e R$ 250 mil de multa.
Mas a denúncia ainda traz mais um artigo, o 211: "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.". A pena prevista é multa de até R$ 100 mil. Ou seja, conclui-se o somatório com o resultado de R$ 350 mil de pena pecuniária máxima ao Gigante da Colina.
fonte de consulta: MSN.com
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